(Foto: acidezmental.xpg.uol.com.br) |
Nenhuma
cachaça industrial tem “Excelência Sensorial” (51, Velho Barreiro, 88,
Sagatiba, Chave de Ouro, Pitu, Ypióca, Caninha da Roça etc.). Possui, sim,
legalidade química, apenas. Mas satisfação dos sentidos, nenhuma. Não é um
plano diabólico, proposital, fraudulento, da indústria. Não. A cachaça
industrial é ruim, todas, sem exceção, por natureza, porque o próprio modo de
fabricação proporciona essa qualificação. Somente conduz à condição de “ruim”.
Do seu regime de produção somente pode resultar uma cachaça plena de defeitos
sensoriais e sem qualquer virtude. É como ir à praia em Petrópolis ou
esquiar no gelo em Terezina. Virtuosidade sensorial impossível.
E as
Cachaças Artesanais? Quase cem cento delas não possuem “Excelência Sensorial”.
Mesmo fabricadas sob o processo ideal, correto, quatrocentenário, quase sempre,
com ética, honestidade, dedicação, esmero, elas, em sua esmagadora maioria, são
apenas medianas sensorialmente, possuem alguma ou algumas virtudes, ostentando
notas de 6.0 a 7.9. Ou são ruins (com notas 0 a 5.9), isto é, sem qualquer
virtude, somente defeitos, como as industriais. E por quê? “Saber fazer
Cachaça” é uma arte, uma técnica, resultado de uma Sabedoria secular, que
poucos a detém, transmitida, atávica e teluricamente, entre gerações de uma
família. Não adianta divulgar máxima conformidade legal ao produzir Cachaça,
possuir equipamentos de última geração, praticar gestão sustentável, usar cana
de alto grau de sacarose, matéria-prima orgânica e outros aspectos positivos do
artesanato – se o alambiqueiro não sabe produzir uma Cachaça de Excelência
Sensorial. É, para os chocolateiros, como se não detivessem receita correta e
não soubessem executá-la. Já os atos socioculturais de beber e degustar são
diversos e autônomos. O primeiro prescinde de sabedoria, estudo, perseverança,
ciência, técnica, experiência, treinamento. Já o segundo é uma técnica e uma
arte, como “fazer Cachaça” e “envelhecer Cachaça”.
Legalmente,
há cinco tipos/denominações de Cachaças: “Cachaça” sem adjetivos, que pode ser
a crua/fresca (engarrafada dias, semanas, um ou dois meses no máximo após
“pingar” na ponta do alambique) e a armazenada/descansada (repousada de três a
vinte quatro meses em recipiente de madeira quase neutra com capacidade
superior a 700 litros); “Cachaça Envelhecida” (somente cinquenta por cento do
conteúdo da garrafa são envelhecidos em recipientes de madeira com capacidade
de até 700 litros (a outra metade pode ser cachaça ou cachaças novas, de
diferentes idades); “Cachaça Premium” (100 por cento envelhecida, por um ano,
em recipientes de madeira com capacidade de até 700 litros); “Cachaça Extra
Premium” (100 por cento envelhecida, por três anos, em recipientes de madeira
com capacidade de até 700 litros); e “Reserva Especial” (processo e recipiente
de envelhecimento diferenciado, na madeira e/ou no tempo de envelhecimento, em
recipiente de madeira de até 700 litros, distinto de todas as outras de certa
destilaria (na verdade, na minha opinião, um diversionismo tolo e desonesto de
quem não sabe fazer, nem envelhecer Cachaça). Mais de noventa por cento dos
rótulos e contrarrótulos das Cachaças encontrados no mercado desinformam, são
irregulares, incompletos, possuem alguma ilegalidade ou são fraudulentos. A
fiscalização de bebidas no Brasil é extremamente deficiente, precária, quase
totalmente ausente. Nas destilarias, nas distribuidoras e no comércio
varejista.
Nenhuma
cachaça com mais de dois anos de descanso/armazenamento e com mais de quatro
anos de envelhecimento – prestam. Não se iluda. Se isto ocorrer, você estará
bebendo um álcool com madeira ou um extrato de madeira com álcool. Ou coisa
alguma. Uma loção pós-barba ou uma água de colônia com álcool além do normal.
Descanso/armazenamento e envelhecimento são dois processos distintos, dois
quais resultam duas bebidas diferentes, de perfis químicos e sensoriais
diversos, para serem consumidos em momentos diversos. Existem madeiras
apropriadas ao descanso/armazenamento, como o amendoim, o jequitibá-rosa,
freijó e a amburana da caatinga (do sertão, do Nordeste, oposta à utilizada em
Minas), que devem ser preparadas, curtidas para tal processo; e, também,
madeiras adequadas ao envelhecimento que devem, igualmente, ser preparadas,
curtidas, como o carvalho (este passando pela tropicalização), o araribá, o ipê,
o bálsamo, o eucalipto, a amburana, a castanheira etc., pois a maioria delas é
agressiva e aromática e devem ser mitigadas, no mínimo adequadas, nessas
características. O fazer Cachaça, descansar/armazenar e o envelhecer Cachaça
são processos diversos, autônomos, técnicas e artes diferentes. A madeira
jamais deve ultrapassar de 15% a 20% do edifício sensorial da bebida. Mesmo
envelhecida, a Cachaça deve permanecer Cachaça, isto é, o aroma de bagaço de
cana e o gosto de Cachaça devem prevalecer sobre outros poucos aromas e gostos.
A memória do degustador deve continuar remetendo-o à rapadura, ao melado, aos
bolos e doces feitos à base de melado, ao ambiente do engenho.
Lembre-se
que o acepipe, o petisco, o prato, a iguaria que acompanha qualquer tipo de Cachaça
chama-se e significa bota-gosto, alimento que se harmoniza com o
destilado. “Tira-gosto” é um termo errôneo, uma agressão à inteligência, usado
para anular os efeitos gustativos de um remédio ruim, de qualquer alimento
pavoroso, petisco que se come para “tirar o gosto” do que é detestável,
vomitativo, nauseabundo. Cada tipo de Cachaça, aliado a cada momento, tem o seu
bota-gosto adequado, ideal, perfeito. Meus livros dedicam capítulos inteiros
aos bota-gostos da Cachaça.
Saiba mais
sobre tipos/denominações, processos e regimes de produção; acerca do conceito
de Excelência Sensorial da Cachaça; Análise Sensorial e Análise do Produto;
beber e degustar amador e profissionalmente; quais os serviços prestados por um
Consultor Técnico Especialista em Cachaça e por um Degustador Profissional de
Cachaças; e conheça outras fontes necessárias para saber identificar
corretamente, para não ser enganado, escolher e comprar, com segurança, uma
Cachaça de Excelência Sensorial no endereço: http://www.ilhaverde.net/rankings.htm
E, claro, continuar ou começar a beber com sabedoria, inteligência, moderação e
prazer.
QUANDO SE
ADQUIRE UM PRODUTO COM DEFEITO OU QUE NÃO FUNCIONA – Uma
barbaridade que vem sendo praticada todos os dias, especialmente pelas grandes
lojas, grandes redes de eletrodomésticos, é contrariar, frontal, audaciosa,
escancarada e escandalosamente, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, e
Código Civil - CC, ao ignorar a reclamação do consumidor quando ocorre a compra
de um bem adquirido com defeito, que não funciona ou é imprestável. Tudo vigora
contra o cidadão, tudo contra o consumidor. Está virando rotina esse comércio
poderoso e criminoso de mandar o consumidor ludibriado procurar a indústria que
fabricou o produto, imputar à indústria a responsabilidade pelo não
funcionamento ou pelo mal funcionamento, parcial ou total, deficiente ou
precário, de um aparelho de ar condicionado, de uma geladeira, de um aparelho
de som, de uma máquina de lavar. Ora, a relação comercial, de compra e venda,
se dá entre o consumidor e o comércio varejista, a loja que vendeu o produto, e
não entre o cidadão que pagou pelo produto e a marca do produto, entre o
cidadão e o fabricante que forneceu a mercadoria à loja, entre o consumidor e a
marca do produto. Inacreditável como os gerentes dessas lojas são, exaustiva e
eficientemente, treinados e pagos para não cumprir o CDC e o CC, vomitando uma
verborragia mentirosa, ilegal, cruel e sádica, construída sobre a farsa e a
fraude, aplicando as melhores técnicas ilusionistas e dissimuladoras de vendas,
a fim de enganar o consumidor, praticar a burla e o furto qualificado, solerte
e maquiado com as formas e cores de “normas” inexistentes e “regras internas”
injurídicas e imorais. Exercitam uma ginástica de falsas ações e omissões que
martirizam o consumidor, levando-o à loucura, a todos os prejuízos financeiros,
materiais e danos morais imagináveis.
E quais
são as ações amorais, ilícitas, ilegais, de cinismo e delinquência praticadas,
de maneira contumaz, por essas grandes lojas e redes? Começam oferecendo o que
não podem entregar o que não possuem nem na loja, nem no “estoque”, ou querem
“empurrar” um produto parecido ao que está exposto, mas não exatamente o que o
consumidor pretende adquirir. Em seguida, vem o embuste da “garantia”, que
elas, mais tarde, havendo problemas com o produto, insistem em transferir para
o fabricante do produto, que não participa da relação de comércio entre a loja
e o consumidor. Porém, na hora de vender, prometem o céu, falam maravilhas,
dizem ao comprador que ele tem garantia e, mais, que a garantia pode ser
estendida, pagando o consumidor por isto uma quantia irrisória a mais. Porém,
na maioria das vezes, e depois, a loja jamais se responsabiliza por nada, como
determina o CDC e o CC. Não entrega o produto conforme o combinado, não cumpre
as cláusulas do acordo comercial, não observa os prazos para troca e devolução,
estabelecidos no CDC, foge às suas obrigações que estão no contrato e na Lei.
Por outro lado, na maioria das vezes, saindo a mercadoria nova da loja, ainda
sem nenhum uso, o consumidor torna-se uma vítima em potencial do crime:
chegando à casa, se o produto não funciona como deveria, o comércio costuma se
omitir de responsabilidade, não troca o aparelho sem uso e joga o consumidor
nas garras da indústria, através de uma assistência técnica autorizada,
credenciada, treinada a chantagear, a enganar. A loja não troca o produto, como
determina o CDC no prazo de sete dias, nem devolve o dinheiro. Esse preposto,
na maioria das vezes, desonesto e pago para trapacear, geralmente age assim (e
eu fui uma vítima dessa conduta ilícita), que pode ser resumida na seguinte
chantagem: “Ou o senhor aceita a troca da peça no produto novo que o senhor
comprou, peça que pode se substituída em 48 horas em virtude de um defeito de
fábrica; ou, se preferir um produto novo, como o que o senhor comprou, terá de
esperar trinta dias para chegar de São Paulo”, cidade que, parece, fica em
outra galáxia. “Escolha, basbaque!” E aí o consumidor, para evitar mais
aborrecimentos e despesas na nossa Justiça injusta, de burrocracia
e velocidade medieval, sem alternativa, na compra de um ar condicionado no mês
de dezembro no Rio, por exemplo, aceita a substituição da peça em um produto
que não usou. Fizeram isto comigo a Casas Bahia e a Cônsul, mesmo eu sendo um
cliente de mais de meio século da marca. Hoje, claro, um ex-cliente da rede e
da marca. Nesta semana, um ministro do STF disse em entrevista a uma rádio: “O
adágio popular ‘A justiça tarda, mas não falha’ é falso, irreal. O correto é
admitir que ‘A justiça que tarda é falha”. E o PROCOM? Outra mentira,
outra brincadeirinha para enganar os incautos.
“DOZE
VEZES SEM JUROS” – Puro engodo. Mentira consentida
pela Lei e pelo Estado. Nem com inflação mensal de 0,000001%, numa economia de
mercado, de livre iniciativa e concorrência e lucros, jamais se parcela um
pagamento, se possibilita prolongar uma venda sem custos, esticar a liquidação
de uma dívida em uma dezena ou uma dúzia de mensalidades sem juros. Os
juros estão embutidos no preço. Todos sabem que sim, o comerciante jura que
não e não tem a honestidade, a coragem e a transparência dos anos 1950 de
anunciar: “À vista é tanto, a prazo os juros são x por cento ao mês; ao
final, o senhor pagará um valor total y”. Você pode renunciar a compra, mas
o comerciante não negocia, não reduz se tentar pagar à vista, se nega a dizer e
a praticar a verdade.
“E PRA
BEBER, DOUTOR?” – Um absurdo centenário no Brasil e,
talvez em todo o mundo, é a clássica e asnal pergunta do maître ou
do garçom que, simultânea ou imediatamente após a entrega do
cardápio ao consumidor que sentou à mesa, antes de o cliente ler a lista de
pratos disponíveis, arrisca: “E pra beber, doutor?” Uma agressão à
inteligência e ao convívio. Não há como pedir drinque ou abrideira, ou bebida
para acompanhar a refeição, se o cliente ainda não decidiu se haverá entrada ou
não, se ainda não escolheu o que irá comer. A entrada, se houver, e o prato ou
pratos deverão estar ligados, combinados, harmonizados entre si, assim como a
bebida de entrada, se houver, e aquela que acompanhará a refeição. Tudo vai
depender do que o cliente irá pedir para comer. Ele só poderá pedir a bebida ou
as bebidas após escolher a comida. Se ele tiver um mínimo de educação, de
informação, ele jamais beberá uma Cachaça com massa, nem um conhaque no verão
antes de uma maionese de lagosta. Outra estupidez é comer amendoim, castanha de
caju, biscoitos, com Cachaça. Uma agressão aos sentidos, a si próprio, à
organoléptica, à lógica de comer e beber bem. O cliente irá pedir um drinque
que combine com a entrada ou com o prato que escolher. E irá optar por um
vinho, uma cerveja ou mesmo uma Cachaça para acompanhar o prato, a depender da
natureza, categoria, características e sabor da comida. A pergunta “E pra
beber, doutor?” somente será conveniente, adequada e oportuna após a
escolha do prato. Portanto, rejeite, ignore, não responda a tola e indevida
pergunta do maître ou do garçom que não
conhece o seu ofício: o de bem servir, orientando o cliente no prazer da boa
mesa. Finja que não ouviu o insulto. Após escolher o que vai comer, chame-o e
diga o que quer beber.
Obrigado Professor. Pelas informações.
ResponderExcluirParabéns! Um show de informações ao consumidor!
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