segunda-feira, 21 de novembro de 2016

COMO O CONSUMIDOR BRASILEIRO É BOBO!

(Foto: acidezmental.xpg.uol.com.br)
CACHAÇAS: O MÍNIMO QUE VOCÊ DEVE SABER PARA NÃO SER ENGANADO – Temos no mercado mais de 6 mil marcas de Cachaça, uma bebida nascida no Brasil em 1532 e que só pode ser produzida com esta nome, aqui. Mas apenas, talvez, cerca de uma dezena, em cada tipo/denominação legal e mercadológica da bebida, possua “Excelência Sensorial”, isto é, receba uma nota de 8.0 a 9.9, porque uma nota 10 acontece raramente, no intervalo de anos. Cachaça de Excelência Sensorial é aquela limpa, translúcida, uniforme na cor. Que exibe aroma sedutor, agradável, sensual, de bagaço de cana, do ambiente do engenho, que lembre ao consumidor, ao aspirá-la, rapadura, melado ou os bolos caseiros feitos com melado. Na boca, tenha unidade química (a água não se separa do álcool), seja uma água ardente de fato, provoque uma excitante e agradável ardência, uma “doce ardência”, apesar do açúcar da cana ter se transformado em álcool. Trata-se da “memória do açúcar”, da qual trato nos meus livros. Que, afinal, seja saborosa, mesmo na graduação máxima (54o, o mínimo é 38o) permitida pela lei, a sua ingestão, macia, percorrendo o esôfago até o estômago com suavidade, prazerosamente, sem raspar, sem arranhões, sem incômodos. Gostosa, criando o desejo por outra dose. E a sua digestibilidade? Confortável, gozosa, sem desconfortos, longe do mal-estar.

Nenhuma cachaça industrial tem “Excelência Sensorial” (51, Velho Barreiro, 88, Sagatiba, Chave de Ouro, Pitu, Ypióca, Caninha da Roça etc.). Possui, sim, legalidade química, apenas. Mas satisfação dos sentidos, nenhuma. Não é um plano diabólico, proposital, fraudulento, da indústria. Não. A cachaça industrial é ruim, todas, sem exceção, por natureza, porque o próprio modo de fabricação proporciona essa qualificação. Somente conduz à condição de “ruim”. Do seu regime de produção somente pode resultar uma cachaça plena de defeitos sensoriais e sem qualquer virtude.  É como ir à praia em Petrópolis ou esquiar no gelo em Terezina. Virtuosidade sensorial impossível.

E as Cachaças Artesanais? Quase cem cento delas não possuem “Excelência Sensorial”. Mesmo fabricadas sob o processo ideal, correto, quatrocentenário, quase sempre, com ética, honestidade, dedicação, esmero, elas, em sua esmagadora maioria, são apenas medianas sensorialmente, possuem alguma ou algumas virtudes, ostentando notas de 6.0 a 7.9. Ou são ruins (com notas 0 a 5.9), isto é, sem qualquer virtude, somente defeitos, como as industriais. E por quê? “Saber fazer Cachaça” é uma arte, uma técnica, resultado de uma Sabedoria secular, que poucos a detém, transmitida, atávica e teluricamente, entre gerações de uma família. Não adianta divulgar máxima conformidade legal ao produzir Cachaça, possuir equipamentos de última geração, praticar gestão sustentável, usar cana de alto grau de sacarose, matéria-prima orgânica e outros aspectos positivos do artesanato – se o alambiqueiro não sabe produzir uma Cachaça de Excelência Sensorial. É, para os chocolateiros, como se não detivessem receita correta e não soubessem executá-la. Já os atos socioculturais de beber e degustar são diversos e autônomos. O primeiro prescinde de sabedoria, estudo, perseverança, ciência, técnica, experiência, treinamento. Já o segundo é uma técnica e uma arte, como “fazer Cachaça” e “envelhecer Cachaça”.

Legalmente, há cinco tipos/denominações de Cachaças: “Cachaça” sem adjetivos, que pode ser a crua/fresca (engarrafada dias, semanas, um ou dois meses no máximo após “pingar” na ponta do alambique) e a armazenada/descansada (repousada de três a vinte quatro meses em recipiente de madeira quase neutra com capacidade superior a 700 litros); “Cachaça Envelhecida” (somente cinquenta por cento do conteúdo da garrafa são envelhecidos em recipientes de madeira com capacidade de até 700 litros (a outra metade pode ser cachaça ou cachaças novas, de diferentes idades); “Cachaça Premium” (100 por cento envelhecida, por um ano, em recipientes de madeira com capacidade de até 700 litros); “Cachaça Extra Premium” (100 por cento envelhecida, por três anos, em recipientes de madeira com capacidade de até 700 litros); e “Reserva Especial” (processo e recipiente de envelhecimento diferenciado, na madeira e/ou no tempo de envelhecimento, em recipiente de madeira de até 700 litros, distinto de todas as outras de certa destilaria (na verdade, na minha opinião, um diversionismo tolo e desonesto de quem não sabe fazer, nem envelhecer Cachaça). Mais de noventa por cento dos rótulos e contrarrótulos das Cachaças encontrados no mercado desinformam, são irregulares, incompletos, possuem alguma ilegalidade ou são fraudulentos. A fiscalização de bebidas no Brasil é extremamente deficiente, precária, quase totalmente ausente. Nas destilarias, nas distribuidoras e no comércio varejista.

Nenhuma cachaça com mais de dois anos de descanso/armazenamento e com mais de quatro anos de envelhecimento – prestam. Não se iluda. Se isto ocorrer, você estará bebendo um álcool com madeira ou um extrato de madeira com álcool. Ou coisa alguma. Uma loção pós-barba ou uma água de colônia com álcool além do normal. Descanso/armazenamento e envelhecimento são dois processos distintos, dois quais resultam duas bebidas diferentes, de perfis químicos e sensoriais diversos, para serem consumidos em momentos diversos. Existem madeiras apropriadas ao descanso/armazenamento, como o amendoim, o jequitibá-rosa, freijó e a amburana da caatinga (do sertão, do Nordeste, oposta à utilizada em Minas), que devem ser preparadas, curtidas para tal processo; e, também, madeiras adequadas ao envelhecimento que devem, igualmente, ser preparadas, curtidas, como o carvalho (este passando pela tropicalização), o araribá, o ipê, o bálsamo, o eucalipto, a amburana, a castanheira etc., pois a maioria delas é agressiva e aromática e devem ser mitigadas, no mínimo adequadas, nessas características. O fazer Cachaça, descansar/armazenar e o envelhecer Cachaça são processos diversos, autônomos, técnicas e artes diferentes. A madeira jamais deve ultrapassar de 15% a 20% do edifício sensorial da bebida. Mesmo envelhecida, a Cachaça deve permanecer Cachaça, isto é, o aroma de bagaço de cana e o gosto de Cachaça devem prevalecer sobre outros poucos aromas e gostos. A memória do degustador deve continuar remetendo-o à rapadura, ao melado, aos bolos e doces feitos à base de melado, ao ambiente do engenho.

Lembre-se que o acepipe, o petisco, o prato, a iguaria que acompanha qualquer tipo de Cachaça chama-se e significa bota-gosto, alimento que se harmoniza com o destilado. “Tira-gosto” é um termo errôneo, uma agressão à inteligência, usado para anular os efeitos gustativos de um remédio ruim, de qualquer alimento pavoroso, petisco que se come para “tirar o gosto” do que é detestável, vomitativo, nauseabundo. Cada tipo de Cachaça, aliado a cada momento, tem o seu bota-gosto adequado, ideal, perfeito. Meus livros dedicam capítulos inteiros aos bota-gostos da Cachaça.

Saiba mais sobre tipos/denominações, processos e regimes de produção; acerca do conceito de Excelência Sensorial da Cachaça; Análise Sensorial e Análise do Produto; beber e degustar amador e profissionalmente; quais os serviços prestados por um Consultor Técnico Especialista em Cachaça e por um Degustador Profissional de Cachaças; e conheça outras fontes necessárias para saber identificar corretamente, para não ser enganado, escolher e comprar, com segurança, uma Cachaça de Excelência Sensorial no endereço: http://www.ilhaverde.net/rankings.htm  E, claro, continuar ou começar a beber com sabedoria, inteligência, moderação e prazer.


QUANDO SE ADQUIRE UM PRODUTO COM DEFEITO OU QUE NÃO FUNCIONA – Uma barbaridade que vem sendo praticada todos os dias, especialmente pelas grandes lojas, grandes redes de eletrodomésticos, é contrariar, frontal, audaciosa, escancarada e escandalosamente, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, e Código Civil - CC, ao ignorar a reclamação do consumidor quando ocorre a compra de um bem adquirido com defeito, que não funciona ou é imprestável. Tudo vigora contra o cidadão, tudo contra o consumidor. Está virando rotina esse comércio poderoso e criminoso de mandar o consumidor ludibriado procurar a indústria que fabricou o produto, imputar à indústria a responsabilidade pelo não funcionamento ou pelo mal funcionamento, parcial ou total, deficiente ou precário, de um aparelho de ar condicionado, de uma geladeira, de um aparelho de som, de uma máquina de lavar. Ora, a relação comercial, de compra e venda, se dá entre o consumidor e o comércio varejista, a loja que vendeu o produto, e não entre o cidadão que pagou pelo produto e a marca do produto, entre o cidadão e o fabricante que forneceu a mercadoria à loja, entre o consumidor e a marca do produto. Inacreditável como os gerentes dessas lojas são, exaustiva e eficientemente, treinados e pagos para não cumprir o CDC e o CC, vomitando uma verborragia mentirosa, ilegal, cruel e sádica, construída sobre a farsa e a fraude, aplicando as melhores técnicas ilusionistas e dissimuladoras de vendas, a fim de enganar o consumidor, praticar a burla e o furto qualificado, solerte e maquiado com as formas e cores de “normas” inexistentes e “regras internas” injurídicas e imorais. Exercitam uma ginástica de falsas ações e omissões que martirizam o consumidor, levando-o à loucura, a todos os prejuízos financeiros, materiais e danos morais imagináveis.

E quais são as ações amorais, ilícitas, ilegais, de cinismo e delinquência praticadas, de maneira contumaz, por essas grandes lojas e redes? Começam oferecendo o que não podem entregar o que não possuem nem na loja, nem no “estoque”, ou querem “empurrar” um produto parecido ao que está exposto, mas não exatamente o que o consumidor pretende adquirir. Em seguida, vem o embuste da “garantia”, que elas, mais tarde, havendo problemas com o produto, insistem em transferir para o fabricante do produto, que não participa da relação de comércio entre a loja e o consumidor. Porém, na hora de vender, prometem o céu, falam maravilhas, dizem ao comprador que ele tem garantia e, mais, que a garantia pode ser estendida, pagando o consumidor por isto uma quantia irrisória a mais. Porém, na maioria das vezes, e depois, a loja jamais se responsabiliza por nada, como determina o CDC e o CC. Não entrega o produto conforme o combinado, não cumpre as cláusulas do acordo comercial, não observa os prazos para troca e devolução, estabelecidos no CDC, foge às suas obrigações que estão no contrato e na Lei. Por outro lado, na maioria das vezes, saindo a mercadoria nova da loja, ainda sem nenhum uso, o consumidor torna-se uma vítima em potencial do crime: chegando à casa, se o produto não funciona como deveria, o comércio costuma se omitir de responsabilidade, não troca o aparelho sem uso e joga o consumidor nas garras da indústria, através de uma assistência técnica autorizada, credenciada, treinada a chantagear, a enganar. A loja não troca o produto, como determina o CDC no prazo de sete dias, nem devolve o dinheiro. Esse preposto, na maioria das vezes, desonesto e pago para trapacear, geralmente age assim (e eu fui uma vítima dessa conduta ilícita), que pode ser resumida na seguinte chantagem: “Ou o senhor aceita a troca da peça no produto novo que o senhor comprou, peça que pode se substituída em 48 horas em virtude de um defeito de fábrica; ou, se preferir um produto novo, como o que o senhor comprou, terá de esperar trinta dias para chegar de São Paulo”, cidade que, parece, fica em outra galáxia. “Escolha, basbaque!” E aí o consumidor, para evitar mais aborrecimentos e despesas na nossa Justiça injusta, de burrocracia e velocidade medieval, sem alternativa, na compra de um ar condicionado no mês de dezembro no Rio, por exemplo, aceita a substituição da peça em um produto que não usou. Fizeram isto comigo a Casas Bahia e a Cônsul, mesmo eu sendo um cliente de mais de meio século da marca. Hoje, claro, um ex-cliente da rede e da marca. Nesta semana, um ministro do STF disse em entrevista a uma rádio: “O adágio popular ‘A justiça tarda, mas não falha’ é falso, irreal. O correto é admitir que ‘A justiça que tarda é falha”. E o PROCOM? Outra mentira, outra brincadeirinha para enganar os incautos.

“DOZE VEZES SEM JUROS” – Puro engodo. Mentira consentida pela Lei e pelo Estado. Nem com inflação mensal de 0,000001%, numa economia de mercado, de livre iniciativa e concorrência e lucros, jamais se parcela um pagamento, se possibilita prolongar uma venda sem custos, esticar a liquidação de uma dívida em uma dezena ou uma dúzia de mensalidades sem juros. Os juros estão embutidos no preço. Todos sabem que sim, o comerciante jura que não e não tem a honestidade, a coragem e a transparência dos anos 1950 de anunciar: “À vista é tanto, a prazo os juros são x por cento ao mês; ao final, o senhor pagará um valor total y”. Você pode renunciar a compra, mas o comerciante não negocia, não reduz se tentar pagar à vista, se nega a dizer e a praticar a verdade.

“E PRA BEBER, DOUTOR?” – Um absurdo centenário no Brasil e, talvez em todo o mundo, é a clássica e asnal pergunta do maître ou do garçom que, simultânea ou imediatamente após a entrega do cardápio ao consumidor que sentou à mesa, antes de o cliente ler a lista de pratos disponíveis, arrisca: “E pra beber, doutor?” Uma agressão à inteligência e ao convívio. Não há como pedir drinque ou abrideira, ou bebida para acompanhar a refeição, se o cliente ainda não decidiu se haverá entrada ou não, se ainda não escolheu o que irá comer. A entrada, se houver, e o prato ou pratos deverão estar ligados, combinados, harmonizados entre si, assim como a bebida de entrada, se houver, e aquela que acompanhará a refeição. Tudo vai depender do que o cliente irá pedir para comer. Ele só poderá pedir a bebida ou as bebidas após escolher a comida. Se ele tiver um mínimo de educação, de informação, ele jamais beberá uma Cachaça com massa, nem um conhaque no verão antes de uma maionese de lagosta. Outra estupidez é comer amendoim, castanha de caju, biscoitos, com Cachaça. Uma agressão aos sentidos, a si próprio, à organoléptica, à lógica de comer e beber bem. O cliente irá pedir um drinque que combine com a entrada ou com o prato que escolher. E irá optar por um vinho, uma cerveja ou mesmo uma Cachaça para acompanhar o prato, a depender da natureza, categoria, características e sabor da comida. A pergunta “E pra beber, doutor?” somente será conveniente, adequada e oportuna após a escolha do prato. Portanto, rejeite, ignore, não responda a tola e indevida pergunta do maître ou do garçom que não conhece o seu ofício: o de bem servir, orientando o cliente no prazer da boa mesa. Finja que não ouviu o insulto. Após escolher o que vai comer, chame-o e diga o que quer beber.


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